Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO – REPARAÇÃO QUE VISA AMENIZAR O CONTEXTO VIVIDO PELAS VÍTIMAS, QUE NÃO CORRESPONDE EFETIVAMENTE AO DANO – LAUDO QUE DESCREVE A LESÃO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO E A FINALIDADE DO SEGURO OBRIGATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO. 1 - Em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade prevista no art. 3º da Lei nº 6.194/74 e na tabela criada pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, em vigor na data do acidente. 2. Embora o magistrado não esteja adstrito ao laudo pericial, nos termos do art. 479, do CPC, não existem nos autos outros elementos de prova que demonstrem a inconsistência da prova técnica. 3. A reparação do dano causado pelo acidente de trânsito no seguro DPVAT não tem por fim restituir todo o valor econômico ou sentimental do dano causado, reparando o dano sofrido, a uma porque não abrange cobertura para os danos materiais causados aos veículos envolvidos no acidente, a duas porque mesmo as indenizações para os danos pessoais cobertos visam apenas amenizar o contexto vivido pelas vítimas ou beneficiários. 4- Portanto, não há uma correlação da indenização garantida pelas coberturas previstas no seguro DPVAT com o dano sofrido, na verdade, a reparação correspondente efetivamente ao dano deve ser buscada perante o seu causador pela reparação civil ordinária, por ser este obrigado por força dos artigos 186 e 927 do Código Civil a reparar integralmente o dano causado.* A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.