Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – POLICIAL MILITAR – COMANDANTE DE EQUIPE – PERÍODO POSTERIOR À SENTENÇA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REQUISITO TEMPORAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do título executivo que originou o presente cumprimento provisório de sentença, o autor possui direito ao recebimento de indenização por 10% sempre que comprovar o exercício de função especial por superior superior a 30 dias, nos termos do art. 23, da LC 127/2008 2. Caso dos autos em que o autor não logrou comprovar novo período aquisitivo do direito, já que os documentos anexados aos autos dão conta do exercício de função especial intercalado com outras, não permanecendo, naquela indenizável pelo período mínimo de 30 dias.*
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.