Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Homologação de sentença estrangeira: deslocamento da competência do STF para STJ (EC 45/04), que não afeta, contudo, a competência remanescente do primeiro para homologar a desistência do pedido, quando iniciado o julgamento e manifestada a desistência antes da alteração constitucional
Após os votos dos Senhores Ministros Sepúlveda Pertence (Relator), Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão, indeferindo o pedido de homologação, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou pelo requerente o Dr. Roberto Corrêa de Mello. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 17.11.99. Presidência do Senhor Ministro Carlos Velloso. Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira, Sydney Sanches, Octavio Gallotti, Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. Ca e. Vatoisços , Luiz Tomimatsu i] Coordenador + VOZ00] Hifiremo LGribunal Federal 102 18/05/2005 TRIBUNAL PLENO SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA 5.404-4 ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA RELATOR : MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE REQUERENTE : TRUMP TAJ MAHAL ASSOCIATES ADVOGADO : ROBERTO CORRÊA DE MELLO ADVOGADO : SANDRA BÁRBARA CAMILO LANDI REQUERIDO : MIGUEL NICOLAU DUAILIBE NETO ADVOGADO : RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE E OUTRO RELATÓRIO […]
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