Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO. DENOSUMABE (PROLIA). TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA. ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido para compelir operadora de plano de saúde a fornecer o medicamento Denosumabe (Prolia), prescrito para tratamento de neoplasia maligna neuroendócrina múltipla (NEM), mantendo-se a condenação diante da recusa administrativa de cobertura. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é abusiva a negativa de cobertura do medicamento Denosumabe (Prolia), prescrito por médico assistente, sob o argumento de ausência de previsão no rol da ANS. III. Razões de decidir 3. Os contratos de plano de saúde submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor, sendo abusivas as cláusulas que restringem direitos essenciais do consumidor, devendo prevalecer a interpretação mais favorável ao beneficiário. 4. A negativa de cobertura viola os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, sobretudo quando se trata de tratamento essencial à preservação da saúde do paciente. 5. O direito à saúde, assegurado constitucionalmente, impõe às operadoras o dever de garantir tratamento adequado às doenças cobertas, não podendo interferir na escolha terapêutica indicada pelo médico assistente. 6. O rol da ANS, embora taxativo em regra, admite exceções, conforme entendimento do STJ (Tema 1.082), especialmente quando comprovadas a imprescindibilidade do tratamento, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz e o registro do medicamento na ANVISA. 7. No caso, restou demonstrado que o medicamento possui registro na ANVISA, foi prescrito por especialista, é imprescindível ao tratamento e não possui substituto eficaz, enquadrando-se nas exceções admitidas pela jurisprudência. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento “1. É abusiva a negativa de cobertura de medicamento prescrito por médico assistente quando demonstrada sua imprescindibilidade ao tratamento de doença coberta pelo plano de saúde. 2. O rol da ANS admite exceções quando presentes os requisitos definidos pelo STJ, não podendo prevalecer restrição contratual que comprometa o direito à saúde.”
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.