Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
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PENAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. DOLO. CONFIGURAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA. REVISÃO. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS COM A REDUÇÃO DAS PENAS. 1. Materialidade e coautoria delitiva provadas por meio de prova documental, testemunhal e pelas declarações dos réus. 2. O dolo dos réus de praticarem as condutas delitivas exsurge das provas documentais, testemunhais e das próprias declarações de Henrique Cezar, Vanessa Eveni e Fernanda Soares. 3. Revisada a dosimetria para a redução das penas impostas aos réus. 4. Apelações parcialmente providas para fixar a pena de Henrique Cezar Pereira pela prática do crime do art. 33, caput, c. c. o art. 40, I, ambos da Lei n. 11.343/06, em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, regime inicial fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, cada qual no valor mínimo legal; fixar as penas de Vanessa Eveni Lopes pela prática dos crimes do art. 33, caput, c. c. o art. 40, I, ambos da Lei n. 11.343/06 (2 vezes), o crime cometido por meio de Fernanda (20.05.22) em 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa, e o delito cometido por meio de Henrique (23.10.20), em 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa. Em razão do concurso material de crimes, as penas foram somadas para 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 679 (seiscentos e setenta e nove) dias-multa, cada qual no valor mínimo legal; fixar a pena de Chibuike Stanley Okoye pela prática dos crimes do art. 33, caput, c. c. o art. 40, I, ambos da Lei n. 11.343/06 (2 vezes, por meio de Fernanda em 20.05.22 e de Heloisa em 07.09.24, em 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, para cada crime. Em razão do concurso material de crimes, as penas foram somadas para 13 (treze) anos, 6 (seis) meses e 40 (quarenta) dias de reclusão e 1.360 (mil, trezentos e sessenta) dias-multa, cada qual no valor mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo ao tempo dos fatos. Mantida, no mais, a respeitável sentença.
por unanimidade decidiu DAR PARCIAL PROVIMENTO às apelações dos réus para reduzir as penas e: a) fixar a pena de Henrique Cezar Pereira pela prática do crime do art
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5ª Turma · TRF3 · presidente: Ali Mazloum
Composição: Ali Mazloum (presidente); Louise Vilela Leite Filgueiras; Paulo Gustavo Guedes Fontes; Paula Mantovani Avelino (convocado).
Secretaria: UNI4 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 4.ª Seção (5ª e 11ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.