Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONTRATO APÓCRIFO. VALIDADE DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO E TARIFA DE CADASTRO. VALIDADE E LEGALIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. INOCORRÊNCIA DE VENDA CASADA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESTITUIÇÃO SIMPLES DE VALORES DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há seis questões em discussão: (i) verificar a validade do contrato bancário sem assinatura em todas as páginas; (ii) definir se a taxa de juros remuneratórios superior à taxa média de mercado configura abusividade; (iii) apurar a legalidade da comissão de permanência; (iv) analisar a validade da cobrança das tarifas de cadastro, avaliação do bem e registro de contrato; (v) determinar se houve venda casada na contratação de seguro; (vi) reconhecer o direito à restituição em dobro dos valores pagos a maior; III. RAZÕES DE DECIDIR IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, III, 39, I, 42, parágrafo único; CPC, arts. 373, I, 98, § 3º, e 86, parágrafo único; CC, arts. 389 e 406, com redação da Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 530; STJ, REsp 1.255.573/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28.08.2013, DJe 25.10.2013; STJ, REsp 1.578.553/SP (Tema 958); STJ, REsp 1.639.320/SP (Tema 972); STJ, REsp 1.134.403/RS (Tema 27); STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.770.308/SP (Tema 1059).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.