Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. 1. Não se conheceu do agravo em recurso especial em razão da aplicação da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois não foram enfrentados, no agravo em recurso especial, de maneira adequada e suficiente, os fundamentos do Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Assim, não conhecido o recurso especial com base na não superação do óbice da Súmula n. 83 do STJ, pois seria indispensável a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes indiciários da divergência alegada, não bastando a mera afirmação de que precedentes foram citados no recurso especial. 4. Ademais, o desacolhimento do princípio da dialeticidade recursal, caracterizado pela falta de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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