Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. DESCONTOS DE SEGUROS E TARIFAS EM CONTA-CORRENTE. ÔNUS DA PROVA INVERTIDO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CONTRATUAL PELO FORNECEDOR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO RESGATADO PELO CONSUMIDOR. COBRANÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: Ação Anulatória Cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por correntista contra Banco Bradesco S.A., em razão de descontos sucessivos relativos a “SEGURO DE VIDA-BRADESCO PREVIDÊNCIA, LIMITE DE CRÉDITO-ENCARGOS, TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO, CARTÃO DE CRÉDITO, BRADESCO SEGURO-RESID/OUTROS”. Sentença: procedência parcial para declarar a nulidade das cobranças (exceto título de capitalização) e determinar restituição em dobro, sem dano moral; honorários fixados em 10 %. Ambas as partes apelam. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em debate: se o Banco demonstrou a contratação válida dos serviços (exceto título de capitalização); se é devida a repetição em dobro dos valores indevidamente debitados; se a cobrança indevida gera dano moral in re ipsa; se devem ser majorados honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Relação de consumo reconhecida; aplica-se a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII). 4. Ausência de instrumentos contratuais comprobatórios implica ilicitude das cobranças de seguros e tarifas, impondo restituição em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único). 5. Dano moral configurado pela indevida subtração de verba alimentar, transcendendo mero aborrecimento; quantum fixado em R$ 3 500,00, corrigido pelo INPC (STJ, Súm. 362) e juros de 1 % a.m. desde o evento danoso (STJ, Súm. 54). 6. Quanto ao título de capitalização, extratos revelam resgate realizado pelo Consumidor, caracterizando anuência tácita; cobrança válida, afastada a devolução. 7. Honorários majorados para 15 % sobre o valor total da condenação, observada sucumbência recíproca e vedada a compensação (CPC, art. 85, §§ 2º, 11 e 14). IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recursos parcialmente providos: Apelação do Banco acolhida apenas para manter a cobrança do título de capitalização; Apelação da Autora acolhida para fixar indenização moral em R$ 3 500,00 (três mil e quinhentos reais)e majorar honorários para 15%.(quinze por cento) Tese de julgamento: 1. A instituição financeira responde pela prova da contratação de seguros e tarifas debitas em conta, sob pena de nulidade e repetição em dobro. 2. A cobrança indevida de valores de natureza alimentar configura dano moral presumido. 3. Havendo resgate de título de capitalização pelo correntista, subsiste a validade da cobrança respectiva. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 4º III, 6º III e VIII, 42 par. ún.; CPC, arts. 85, 86. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 54 e 362; TJMA, ApCiv 0803211-79.2020.8.10.0026, Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa, j. 07.10.2021. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO
Recursos parcialmente providos: Apelação do Banco acolhida apenas para manter a cobrança do título de capitalização; Apelação da Autora acolhida para fixar indenização moral em R$ 3 500,00 (três mil e quinhentos reais)e majorar honorários para 15%.(quinze por cento)
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.