Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA C/C CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NA ORIGEM – PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA – ANÁLISE SISTEMÁTICA À LUZ DO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS DOS AUTOS QUE INFIRMAM A NECESSIDADE DA BENESSE – RENDIMENTO BRUTO SUPERIOR A R$ 9.000,00 – ADOÇÃO DO RENDIMENTO BRUTO COMO PARÂMETRO OBJETIVO – DESCONTOS FACULTATIVOS E CONSIGNADOS QUE NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO – PARCELAMENTO DAS CUSTAS DE OFÍCIO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A declaração de insuficiência de recursos para pessoa natural possui presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, CPC), podendo ser afastada pelo magistrado se houver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais. II - No caso concreto, o agravante é servidor público militar com rendimento bruto mensal superior a R$ 9.000,00 e rendimentos tributáveis anuais que alcançam o patamar de R$ 100.000,00. Tais valores são incompatíveis com o conceito jurídico de hipossuficiência destinado a fruir da gratuidade integral. III - Para fins de concessão da gratuidade, o parâmetro a ser adotado é o rendimento bruto do peticionante. A existência de descontos facultativos ou o comprometimento da renda por opções particulares de gestão financeira (empréstimos consignados) não têm o condão de transferir ao Estado o ônus das despesas processuais. IV - Diante da manutenção do indeferimento do benefício, mas visando garantir o acesso à jurisdição sem onerar subitamente o recorrente, defere-se, de ofício, o parcelamento das custas processuais em 06 (seis) parcelas mensais. V - Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.