Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, por ser incabível o Mandado de Segurança ora sub judice, indefiro a inicial, nos termos do art. 5º, II, c/c art. 10 da Lei 12.016/2009, assim como com o art. 212 do Regimento Interno desta Corte, e decreto a extinção do processo, a teor do art. 485, I, do CPC (Lei 13.105/2015). Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009 e súmula 105/STJ). Intimem-se. Brasília, 12 de setembro de 2024. Documento eletrônico VDA43412979 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 12/09/2024 18:16:40 Código de Controle do Documento: 1a523226-2232-42c2-8974-8c5b2083fd7b Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA43412979 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 12/09/2024 18:16:40 Código de Controle do Documento: 1a523226-2232-42c2-8974-8c5b2083fd7b
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