Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Contra-razões não apresentadas (certidão à fl. 157). O juízo de admissibilidade finca-se: a) na ausência de ofensa ao Art. 535 do CPC; b) a alegada ofensa à Resolução não enseja recurso especial; c) quanto à negativa de vigência do Art. 21 do CPC, aplica-se a Súmula 7; d) o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ; e) sobre o Art. 115 do CCB/1.916, incide a Súmula 284/STF; e f) o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado analiticamente. DECIDO: O Tribunal de origem não se manifestou especificamente sobre a não exibição do contrato, bem como a falta de estipulação das taxas no pacto. Note-se, todavia, que mesmo provocado por embargos declaratórios (fls. 111/122), silenciou quanto à mencionada questão, restringindo-se a afirmar a inexistência de omissão, obscuridade e contradição. O STJ, em reiteradas oportunidades já assentou entendimento de que viola o Art. 535 e seus incisos do CPC o acórdão que não esclarece a matéria necessária ao desate da controvérsia, quando provocada por embargos declaratórios. Neste sentido: REsp 170.433/ADHEMAR; REsp 329.602/FUX; REsp 196.904/ZVEITER; REsp 99.797/CESAR; REsp 19.489/EDUARDO; AgRg no Ag 319.890/FALCÃO, dentre outros. Dou provimento ao recurso especial, para anular o acórdão dos embargos declaratórios, e determinar que outro seja proferido, com exame da questão sustentada. Brasília (DF), 08 de novembro de 2007. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.