Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ROTATÓRIA – INVASÃO DA VIA PREFERENCIAL – ART. 29, III, "B" e § 2º DO CTB – CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DA REQUERIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – DANOS ESTÉTICOS COMPROVADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA À IMPORTÂNCIA SEGURADA – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. As provas existentes nos autos demonstram que o acidente somente ocorreu em razão do motorista da requerida não ter obedecido à preferência da motocicleta dirigida pela autora/apelada que estava na rotatória, sendo, também, veículo menor, infringido, assim, as normas de trânsito previstas no art. 29, inciso III, "b" e §2º, da Lei nº 9.503/97. É inconteste que o envolvimento em acidente que provoca lesão e sequela que exige a submissão da vítima a procedimento cirúrgico causa dano de natureza moral. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Assim, não atendidos tais parâmetros, impõe-se a redução do quantum para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Se a vítima envolvida no acidente ficou com cicatriz considerável, deve ser assegurada a indenização pelo dano estético, entretanto, a quantia fixada comporta redução para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tratando-se de responsabilidade por acidente de trânsito, perfeitamente viável a condenação direta e solidária da seguradora com o segurado, observando-se os limites da apólice conforme preceitua a Súmula n. 537, do STJ. A responsabilidade da seguradora está limitada aos valores da apólice, os quais devem ser corrigidos monetariamente, a fim de evitar a perda do valor nominal segurado. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
NDENIZATÓRIO REDUZIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA À IMPORTÂNCIA SEGURADA – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.