Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR – PRETENDIDA NULIDADE DAS PROVAS, DERIVADAS DE BUSCA PESSOAL E VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO ILEGAIS – NÃO OCORRÊNCIA – REJEITADA – MÉRITO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – IMPERTINÊNCIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º, ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06 – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA – QUANTIDADE PEQUENA DE DROGA – PRETENSÃO ACOLHIDA – PENA REDIMENSIONADA – REGIME PRISIONAL ALTERADO DO SEMIABERTO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Evidenciadas pelas provas produzidas durante a instrução criminal, que os policiais civis que realizaram a abordagem do acusado basearam sua conduta em fundadas suspeitas, devidamente justificadas nos autos, nos exatos termos exigidos pelo artigo 244 do Código de Processo Penal e em conformidade com a jurisprudência hodierna dos Tribunais Superiores, bem como que ingressaram em sua na residência após franqueada a entrada, rejeita-se a preliminar de nulidade das provas, derivadas de busca pessoal e violação do domicílio ilegais. Se o conjunto probatório é robusto, sobretudo diante da confissão do acusado e firmes e coesos depoimentos dos policiais civis, comprovando, indene de dúvidas, o exercício do comércio ilícito de drogas, de rigor a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas, tampouco em desclassificação para o tipo penal previsto no art. 28 da referida Lei. A pequena quantidade de "maconha" apreendida – 315g, não é elemento forte o suficiente para deixar de aplicar a causa de diminuição do §4º, art. 33, da Lei de Drogas, em seu grau máximo, justificando a aplicação da fração de 2/3. Se o réu, condenado a pena inferior a quatro anos de reclusão, não possui em seu desfavor nenhuma moduladora prevista no art. 59 do Código Penal, deverá iniciar o cumprimento da reprimenda imposta no regime aberto, a teor do disposto no art. 33, §2º, "c", do Estatuto Repressivo. Preenchidos os requisitos elencados no art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.