Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO PARQUET RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO NOVO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é de cinco anos, nos termos do REsp nº 1.273.643/PR (repetitivo). O ajuizamento da Ação Cautelar de Protesto nº 2014.01.1.148561-3 pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com pertinência subjetiva reconhecida, tem o condão de interromper o prazo prescricional, beneficiando todos os poupadores abrangidos pela decisão coletiva. Considerando que a demanda executiva foi proposta em 14/03/2018, dentro do prazo reaberto até 26/09/2019, não há que se falar em prescrição. Decisão monocrática que afastou a prescrição e determinou o retorno dos autos à origem para regular processamento em conformidade com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal. Agravo interno conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Agravo interno conhecido e desprovido
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.