Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE – SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, ANTE A CONSTATAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA – DIREITO JÁ RECONHECIDO EM AÇÕES ANTERIORES – INCORREÇÃO NA APLICAÇÃO DO JULGADO OU OMISSÃO É OBJETO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É vedada a rediscussão de questão anteriormente julgada definitivamente, de tal forma que, aperfeiçoada a coisa julgada material, as matérias acobertadas não mais podem ser objeto de discussão. No presente caso, o autor busca direito que já fora concedido em ações anteriores, nas quais houve determinação de incorporação do adicional de produtividade ao salário da autora, bem como ao cálculo do adicional por tempo de serviço, e eventuais diferenças decorrentes da incorreção na aplicação dos provimentos judicionais deve ser deduzida como pedido de cumprimento de sentença. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.