Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
insurgência contra a incidência da comissão de permanência e tal matéria não é examinável de ofício pelo juiz (CPC, arts. 267, § 3º, e 301, § 4º), uma vez tratar-se de direito disponível. Destarte, a matéria devolvida ao órgão recursal limitou-se às razões da apelação. A propósito, confiram os REsps 258.426-RS (DJ 20.8.2001) e 42.995-MG (DJ 18.10.1999), assim ementados no que interessa: "Contrato de mútuo. Juros. Abusividade. Limites da apelação. Vedação de julgado ex officio sobre a comissão de permanência. Precedentes. [...] Não tem amparo técnico afastar ex officio a comissão de permanência e decidir sobre a capitalização, que não foi enfrentada pela sentença nem objeto da apelação". "COMERCIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. EMBARGOS DO DEVEDOR. APELAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. I. Ao apreciar recurso de apelação do banco credor, no tocante à correção monetária aplicável ao crédito rural, incorre em julgamento extra petita (arts. 128, 460 e 515, da Lei Instrumental Civil) o acórdão que, de ofício, impõe limites aos juros, à capitalização, e à multa por inadimplemento, matérias não tratadas no primeiro grau de jurisdição, cujo julgamento não dispensam iniciativa da parte lesada". 4. À luz do exposto, autorizado pelo art. 557,CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento para permitir a cobrança da comissão de permanência. P.I. Brasília, 18 de novembro de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.