Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS COM RECONVENÇÃO – INEXIBILIDADE DOS VALORES DE LOCAÇÃO EM DECORRÊNCA DE CLÁUSULA CONTRATUAL – RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. PRETENSÃO DA RECONVENÇÃO – ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL – DEMANDA SOBRE CRÉDITO INEXIGÍVEL – MÁ-FÉ CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. As partes firmaram um contrato de locação e outro de Prestação de Serviços Educacionais, sendo que neste último se previu que "o Contratante receberá 80% do valor das mensalidades dos alunos e deixará de receber qualquer valor de aluguel da Contratada, enquanto tiver turma(s) em andamento". Diante da comprovação de que o contratante recebeu valores relativos às mensalidades dos alunos no período questionado, conclui-se que, por expressa previsão contratual, deixou de fazer jus ao recebimento dos aluguéis. Reconvenção. Aquele que pedir mais do que for devido ficará obrigado a pagar ao devedor o equivalente do que dele exigir. Analisando detidamente os autos e a documentação acostada pelas partes, observa-se que a cláusula contratual que afasta o direito ao recebimento de aluguéis foi suprimida do contrato acostado com a inicial, o que conduz à configuração da má-fé da parte autora, ora apelada. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.