Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Thierry Lamarck Silva de Oliveira contra acórdão que manteve decisão de rejeição de exceção de pré-executividade em execução fiscal, alegando omissão quanto aos processos administrativos fiscais, contradição relativa aos requisitos das Certidões de Dívida Ativa, erro na cronologia das transformações empresariais e ausência de enfrentamento de dispositivos legais e precedente sumular invocados para afastar sua responsabilidade tributária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou erro material aptos a justificar sua integração ou modificação; e (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir a matéria de mérito já decidida pelo Colegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.022 do Código de Processo Civil restringe os embargos de declaração às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo a via adequada para rediscutir a matéria de mérito. O acórdão embargado apresenta fundamentação clara, coerente e suficiente sobre as questões essenciais suscitadas, inexistindo omissão, contradição ou erro material a ser sanado. A pretensão de modificar a conclusão desfavorável adotada pelo Colegiado revela mero inconformismo com o resultado do julgamento e não caracteriza vício sanável por embargos de declaração. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para rediscutir matéria de mérito quando inexistentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Considera-se prequestionada a matéria ventilada nos embargos, sendo dispensável a indicação expressa dos dispositivos legais para essa finalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não servindo à rediscussão de matéria de mérito já decidida. 2. A existência de fundamentação clara, coerente e suficiente sobre as questões essenciais afasta a alegação de omissão. 3. O mero inconformismo da parte com a conclusão adotada pelo Colegiado não autoriza a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. 4. A matéria suscitada nos embargos considera-se prequestionada, sendo dispensável a indicação expressa dos dispositivos legais.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Fernando Lopes e Silva Neto
Composição: Fernando Lopes e Silva Neto (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Lucicleide Pereira Belo; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.