Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE COM PEDIDO DE LIMINAR. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ação de execução extrajudicial por quantia certa contra devedor solvente, ajuizada pela Exequente em face da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, com pedido liminar, alegando inadimplemento de valores referentes ao Contrato Administrativo n.º 034/2013 e à Ordem de Serviço n.º 051/2014. A Exequente sustenta que os serviços foram prestados e entregues sem o devido pagamento. 2. Sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a Executada ao pagamento de R$ 26.825,00, acrescidos de juros e correção monetária conforme os parâmetros fixados pelo STF no Tema 810. Determinada a liquidação conforme os Enunciados nº 04 do FOJEPI e nº 32 do FONAJEF, sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. 3. Inconformada, a parte requerida interpôs recurso inominado, alegando: (i) inadequação da via eleita, por ausência de certeza e liquidez do crédito; (ii) necessidade de instrução probatória; e (iii) questionamento sobre a aplicação dos juros na condenação. 4. Há três questões em discussão: (i) se a via eleita pela Exequente é inadequada em razão da ausência de certeza e liquidez do crédito; (ii) se a instrução probatória seria necessária para o deslinde da controvérsia; e (iii) se os juros foram corretamente fixados na sentença recorrida. 5. O julgamento do recurso segue o disposto nos artigos 27 da Lei nº 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, que autorizam a confirmação da sentença pelos próprios fundamentos, quando suficientes para a solução da controvérsia. 6. O contrato administrativo e a ordem de serviço anexados aos autos comprovam a prestação dos serviços, sendo o crédito exigido certo, líquido e exigível, afastando a alegação de inadequação da via eleita. 7. A necessidade de instrução probatória não se verifica, pois os documentos juntados demonstram a obrigação da Executada, não havendo controvérsia quanto à efetiva prestação dos serviços. 8. A correção monetária e os juros aplicados seguem os parâmetros estabelecidos pelo STF no Tema 810, inexistindo irregularidade na sentença recorrida. 9. Recurso não provido.
Recurso não provido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.