Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA NÃO ALFABETIZADA. CONTRATO SEM ASSINATURA A ROGO. OFENSA AO ART. 595 DO CC. INVALIDADE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE RESTITUIR EM DOBRO AS PARCELAS DESCONTADAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES INVÁLIDO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. 1. Verificada a nulidade do contrato, por desrespeito à formalidade essencial prevista no art. 595 do Código Civil, a instituição financeira deve ser condenada a devolver à parte autora todos os descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário, em dobro (Precedentes persuasivos do STJ). 2. É cabível a condenação da instituição demandada ao pagamento de danos morais, no montante de R$ 10.000,00, valor que se mostra razoável quando se pondera o poder econômico do banco e as consequências do ato ilícito na vida do aposentado, pessoa pobre, que sobrevive com um salário-mínimo. 3. O documento apresentado como TED pela instituição bancária, expressamente impugnado pela parte autora, é inválido para comprovar o efetivo repasse da quantia questionada à parte consumidora, pois não é possível atestar sua autenticidade por meio eletrônico, razão pela qual é incabível a compensação. 4. Recurso conhecido e provido.
por unanimidade de votos, parcialmente de acordo com o parecer ministerial, a Terceira Câmara de Direito Privado conheceu do recurso e deu-lhe provimento
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.