Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – COBRANÇA – EMBARGOS À MONITÓRIA – PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO – VALIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto em face de sentença que julgou improcedentes os Embargos à Monitória. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a eventual ausência de liquidez, certeza e inexigibilidade do título e ocorrência de excesso de cobrança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A AÇÃO MONITÓRIA pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro; incubindo ao autor explicitar, conforme o caso: a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo; o valor atual da coisa reclamada, ou o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido (art. 700, inc. I, e § 2º, do CPC/15). 4. Conforme enunciado da Súmula 249, do STJ, "O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória". Considerando os documentos juntados, não há que se falar em ausência de liquidez, certeza e inexigibilidade do título. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação Cível conhecida e não provida.
Apelação Cível conhecida e não provida.
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.