Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - REQUERENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – MATÉRIA ARGUIDA SOMENTE NOS ACLARATÓRIOS – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO DESSA PARTE DO RECURSO – OMISSÃO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA – INCIDÊNCIA DO ART. 98, § 3º, do CPC - OMISSÃO EXISTENTE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA - RECURSO conhecido em parte, e, na parte conhecida, provido. 1. Há inovação recursal quando a matéria não foi objeto das razões de apelo. 2. O beneficiário da justiça gratuita não faz jus à isenção do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, mas tão somente à suspensão da exigibilidade destas, pelo período de 5 anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida deram provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.