Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 485, VI, DO CPC). AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS DEMANDAS SIMILARES. FRACIONAMENTO INJUSTIFICADO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ PROCESSUAL, DA ECONOMIA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O ajuizamento de diversas ações individuais, em curto lapso temporal, com idêntica causa de pedir e pedidos semelhantes, ainda que envolvendo contratos distintos, caracteriza fracionamento indevido e litigância predatória, em afronta à boa-fé processual, à cooperação e à economia processual. 2. Configura abuso do direito de ação a multiplicidade artificial de demandas, com risco de decisões contraditórias e sobrecarga da máquina judiciária, circunstância que autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem julgamento do mérito. 3. A reunião das demandas conexas, nos termos do art. 55, §3º, do CPC, revela-se medida necessária para assegurar uniformidade, eficiência e racionalidade ao julgamento. 4. Precedentes do STJ e deste Tribunal confirmam a possibilidade de reconhecimento de conexão e de extinção por ausência de interesse de agir, quando constatada a litigância predatória. 5. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Acórdão:
Recurso de apelação conhecido e desprovido
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.