Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE DOCUMENTADA. ESBULHO COMPROVADO. LIMITES DA AÇÃO POSSESSÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação de reintegração de posse ajuizada pela autora, alegando esbulho possessório praticado por sua irmã, nos termos do art. 561 do Código de Processo Civil. Sentença do Juízo da Vara Cível da Comarca de Itaparica/BA julgou procedente o pedido inicial, determinando a reintegração da autora na posse do imóvel objeto da lide. Apelação interposta pela parte ré, ora recorrente, sustentando, em síntese, aspectos familiares e a suposta intenção da genitora das partes quanto à destinação do bem. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se restaram preenchidos os requisitos legais para a concessão da reintegração de posse, nos termos do art. 561 do CPC, e se a sentença deve ser reformada à luz dos argumentos de natureza familiar apresentados pela parte apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ação possessória tem natureza autônoma e prescinde da discussão sobre o domínio ou a origem da posse, restringindo-se à análise dos elementos previstos no art. 561 do CPC: posse, esbulho, data do esbulho e perda da posse. 6. A autora demonstrou, por meio de instrumento particular de cessão de posse, datado de 07/11/2019, o exercício fático da posse sobre o imóvel, conforme definição do art. 1.196 do Código Civil. 7. Testemunhas ouvidas confirmaram que a autora exercia a posse de forma contínua até o momento do esbulho praticado pela apelante. 8. As alegações relacionadas à vontade da genitora e à existência de documento de doação, ainda que revelem aspectos familiares e afetivos, não possuem o condão de desconstituir a cessão de posse posterior, realizada entre partes juridicamente capazes e sem cláusulas restritivas. 9. Inexistência, nas razões recursais, de impugnação válida aos requisitos objetivos da posse comprovada. 10. Inexistência de elementos que justifiquem a reforma da sentença de procedência. 11. Majorados os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida à apelante. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Tese de julgamento: “Na ação de reintegração de posse, a discussão deve cingir-se aos requisitos previstos no art. 561 do CPC, sendo juridicamente irrelevantes argumentos fundados em domínio ou aspectos afetivos relacionados à origem da posse, quando comprovado o exercício anterior da posse, o esbulho e a sua perda.” Dispositivos relevantes citados Código de Processo Civil, arts. 561 e 85, §11 Código Civil, art. 1.196
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à Apelação
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.