Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL. AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMAS 1.157 E 1.344 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de progressão funcional horizontal prevista na Lei Estadual nº 5.351/1986, com repercussão nos proventos de aposentadoria, em razão da ausência de vínculo efetivo da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se servidora admitida sem concurso público possui direito à progressão funcional própria da carreira do Magistério Público Estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A progressão funcional pressupõe vínculo efetivo e integração à carreira, não sendo o decurso do tempo suficiente para conferir efetividade ao servidor admitido sem concurso público. 4. O STF, nos Temas 1.157 e 1.344 da repercussão geral, distingue o regime dos servidores efetivos daquele aplicável aos admitidos sem concurso, vedando a extensão de vantagens próprias da carreira efetiva. 5. As alegações relativas à decadência administrativa e à prescrição não afastam a inexistência do direito material à progressão funcional. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “Servidor admitido sem prévia aprovação em concurso público não possui direito à progressão funcional própria de carreira destinada a servidores efetivos.” _ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II; Lei Estadual nº 5.351/1986, art. 12; Lei nº 9.784/1999, art. 54. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 1.157 e 1.344 da repercussão geral; STJ, Súmula 85.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 3ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade de votos, em conhecer da apelação e negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida
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3ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior; José Torquato Araújo de Alencar; Kédima Pacífico Lyra; Rosileide Maria da Costa Cunha.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.