Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO – INCABÍVEL – ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DO PRIVILÉGIO – NÃO ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Descabe falar em desclassificação para a conduta de posse de drogas para consumo pessoal, pois todo o acervo probatório, quais sejam, testemunho policial, investigações anteriores, denúncias anônimas, apetrechos encontrados para embalar e fracionar substâncias ilícitas, além de mensagens e arquivos de áudio no celular do recorrente, demonstram com clareza solar que os entorpecentes eram destinados à mercancia. II. Impositiva a manutenção da fração de 1/3 (um terço) escolhida pelo magistrado sentenciante para aplicação da benesse do tráfico ocasional, em razão da fundamentação idônea utilizada, que reside na natureza da droga (haxixe), a qual se apresenta mais intensa e lesiva à saúde. III. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 44 do Código Penal. IV. Recurso parcialmente provido. Em parte, contra o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.