Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. REENQUADRAMENTO NA CAPITULAÇÃO DA DENUNCIA, COM A DECLARAÇÃO DE QUE OS APELANTES SE ACHAVAM INCURSOS NOS ARTS. 171, CAPUT, E PAR-3., E 299, PARAGRAFO ÚNICO, C/C OS ARTS. 25 E 51, PAR-1., DO CÓDIGO PENAL, MANTIDAS AS OUTRAS COMINAÇÕES DA SENTENÇA, NÃO IMPORTOU AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA (ART-153, PAR-3., DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA). APLICAÇÃO DO ART-383 DA LEI PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. EXERCÍCIO DE AMPLA DEFESA. A DECISÃO RECORRIDA NÃO ACOLHEU CONTRA O RÉU, NULIDADE NÃO ARGUIDA EM RECURSO DA ACUSAÇÃO. SEM PRESTIMO A INVOCAÇÃO DA SÚMULA 160. APRECIAÇÃO SOBERANA DOS FATOS PELA INSTÂNCIA ORDINARIA (SÚMULA 279). RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Por todo o exposto, não obstante a dedicação e esforço do eminente patrono dos recorrentes, não conheço do recurso. , bds. ' ses E 154 g j E to + + o Na E: aa AS . az STA . Safrscimo edunal Pedetad 691 28.05.85. SEGUNDA TURMA RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 102.542 SÃO PAULO VOTO PRELIMINAR O SR. MINISTRO CORDEIRO GUERRA: - Sr. Presi dente, ninguém de boa fé ou de mediana prudência compra um terreno com viaduto construído sobre ele; entretanto, o Prefeito e seu cunhado compraram o terreno com o viaduto.De pois, moveram uma ação de desapropriação indireta contra o Estado. Fizeram um bom negócio, porque o terreno com o via duto estava fora do cgmércio. Jã compraram o terreno de mã £&, com um decreto de desapropriação longamente” amadurecido entre eles. . Houve prejuízo para a municipalidade, por 01393040 que eles jã tinham assegurado o direito de receber a inde 04501020 Ep nização com prioridade, onerando com isso o Município. - Hã falsidade na mensagem do Prefeito,susten tando que o imóvel não era da Metalúrgica, da qual os dois faziam parte, induzindo em erro os vereadores. Além da fal sificarem os dados de fato, induziram em erro os vereadores e merecem toda a sanção possível num acórdão destinado a mo ralizar a Administração Pública. Não conheço do recurso. í 8558 STF E & rey Q /mem ' io s DE A» DONO an Seprema aidunad Federal 692 28.5.85 SEGUNDA TURMA RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 102.542 - SÃO PAULO vV (o) T o O SENHOR MINISTRO ALDIR PASSARINHO: gr. […]
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.