Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS – PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO, AFASTADAS – IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA ACOLHIDA – SUPERENDIVIDAMENTO – LEI Nº 14.181/2021 – AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO COMPROMETIMENTO GLOBAL DA RENDA – MÍNIMO EXISTENCIAL NÃO COMPROMETIDO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado do mérito se ampara em prova documental suficiente, especialmente após a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, bem como que a produção de prova pericial contábil se mostra desnecessária quando inexistem indícios concretos de irregularidade ou divergências individualizadas entre contratos e descontos. Logo, inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a sentença apresenta fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, sendo desnecessário o enfrentamento pormenorizado de todos os argumentos das partes. II. Não configurada violação ao princípio da dialeticidade, quando o recurso impugna de forma específica os fundamentos da sentença e atende aos requisitos legais. III. Acolhe-se a impugnação à gratuidade da justiça a quem percebe proventos brutos superiores a R$ 9.000,00 por mês e que possui média de rendimentos mensais superior a R$ 18.000,00, como registrou o Infojud. Dado esse padrão, o autor não se encontra em situação de miserabilidade. IV. A configuração do superendividamento exige demonstração concreta da impossibilidade global de adimplemento das dívidas sem comprometimento do mínimo existencial, o que não ficou comprovado nos autos. Soma-se a isso a ausência de demonstração do comprometimento da renda e de correlação entre contratos, descontos e impacto econômico inviabiliza a revisão judicial pretendida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram-lhe provimento
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.