Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PASEP. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL. TEMA 1387 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta por Manoel Neves Silva em face da sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Banco do Brasil S/A, julgou improcedente o pedido, ante o reconhecimento do instituto da prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão diz respeito ao reconhecimento da prescrição da pretensão autoral. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Tema 1.500 do STJ fixou o prazo prescricional de 10 anos, previsto no art. 205 do Código Civil, para pleitear o ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP. 4. Sobre a fluência do referido prazo prescricional, muito recentemente, mais precisamente em 10/12/2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.387), estabeleceu que o saque integral do saldo da conta individualizada do PASEP inicia o prazo de 10 anos para ações de reparação por falha na prestação do serviço, como desfalques e saques indevidos. 5. No caso sob análise, tem-se que o feito se encontra prescrito, pois o saque integral do valor disponível na conta individualizada do PASEP ocorreu em 04/11/1996 e o ajuizamento da ação se deu em 16/04/2025. 6. Desse modo, deve ser mantido o reconhecimento da prescrição, nos termos do Tema 1.387 do STJ. IV. DISPOSITIVO: 7. Recurso desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso desprovido. ACÓRDÃO:
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