Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PENAL. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA: ARTS. 330 E 332 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Pelo exposto, nego provimento ao agravo regimental. 5 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3412690. Voto - MIN. MARCO AURÉLIO 19/12/2012 PLENÁRIO AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 791.656 S ANTA CATARINA O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Senhor Presidente, tem-se processo não incluído na pauta dirigida da internet. Entendo que não cabe o pregão. Por isso, peço vênia para, no tocante a ele, ficar vencido. No mais, acompanho a relatora. documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3471749. Observação 19/12/2012 PLENÁRIO AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 791.656 S ANTA CATARINA O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – O Secretário consignará na certidão meu voto vencido quanto à inviabilidade do julgamento. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (PRESIDENTE) Registrado, mais uma vez, o protesto do Ministro Marco Aurélio pelo fato de estarem sendo apregoados processos que não... O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – E assim será sempre, Presidente, enquanto tiver a capa sobre os ombros. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (PRESIDENTE) - Sim, será. E eu usarei as palavras que bem entender enquanto estiver na Presidência desta Corte. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Não estou refutando o que Vossa Excelência veiculou! O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (PRESIDENTE) Refutou da outra vez. […]
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Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.