Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NATUREZA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. DECISÃO MANTIDA. 1. A multa por litigância de má-fé ostenta natureza eminentemente processual, podendo ser imposta de ofício pelo magistrado em qualquer momento do processo, independentemente de provocação da parte adversa, nos termos dos artigos 79 a 81 do CPC. 2. Sua aplicação não configura violação ao princípio da non reformatio in pejus, vez que não se trata de alteração do mérito da demanda, mas de uma sanção de caráter processual, destinada a preservar a integridade, a ordem e a boa-fé no âmbito do processo. 3. Agravo interno desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao Agravo Interno, de acordo com o voto condutor de Sua Excelência o desembargador relator
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.