Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. POSSE ENTRE COERDEIROS. TURBAÇÃO CONFIGURADA. ADEQUAÇÃO DA VIA POSSESSÓRIA. HERANÇA. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. PRINCÍPIO DA SAISINE. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA INDEPENDENTE DE DISCUSSÃO DOMINIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra Sentença que julgou procedente Ação de Manutenção de Posse ajuizada por Coerdeiro, visando cessar Turbação exercida por outro herdeiro em área integrante de imóvel rural (“Fazenda Santo Antônio”), sobre a qual o Autor alega exercer posse mansa, pacífica e exclusiva há aproximadamente 30(trinta) anos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a Ação Possessória é via adequada para solução de conflito entre coerdeiros envolvendo bem integrante de herança indivisa; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para concessão da proteção possessória diante da alegada Turbação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Ação Possessória tutela situação fática de posse, sendo adequada independentemente de discussão sobre domínio ou partilha de herança, nos termos dos arts. 1.196 e 1.210 do Código Civil e art. 560 do CPC. 4. A existência de condomínio hereditário pro indiviso, decorrente do Princípio da Saisine (art. 1.791 do CC), não impede o exercício de posse exclusiva de fato por coerdeiro sobre fração determinada do imóvel. 5. O Ordenamento Jurídico admite o manejo de Interditos Possessórios entre coerdeiros quando demonstrada posse exclusiva e ocorrência de Turbação por outro herdeiro. 6. A pendência de Inventário ou a natureza hereditária do bem não afasta a Tutela Possessória, por se tratar de matéria distinta da discussão Petitória. 7. A prova dos Autos demonstra que o Apelado exerce posse mansa, pacífica e duradoura sobre a área litigiosa, com cultivo e residência no local. 8. A turbação resta caracterizada pela conduta do Apelante ao cercar indevidamente a área ocupada pelo Apelado, configurando agressão possessória. 9. Estão preenchidos os requisitos do art. 561 do CPC, impondo-se a manutenção da posse em favor daquele que demonstra melhor situação fática. 10. A intervenção jurisdicional visa preservar o estado de fato e evitar a escalada de conflitos familiares, até definição da partilha no Juízo competente. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso conhecido e não provido. "Tese de Julgamento: 1. A Ação Possessória é adequada para dirimir conflito entre coerdeiros quando há turbação da posse, ainda que o bem integre herança indivisa. 2. A condição de herdeiro não autoriza a prática de autotutela contra posse exclusiva exercida por outro coerdeiro. 3. A pendência de Inventário não afasta a proteção possessória, por se tratar de matéria distinta da discussão dominial. 4. Demonstrados os requisitos do art. 561 do CPC, impõe-se a manutenção da posse em favor do possuidor turbado." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.196, 1.210 e 1.791; CPC, arts. 560, 561, 85, §11, 98, §3º, 99, §3º, 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, AI nº 00539097820258190000, Rel. Des. André Luiz Cidra, j. 11.09.2025. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e não provido. "
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.