Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO – ARTS. 53 E 73, II, DA LEI Nº 11.101/2005 – FLEXIBILIZAÇÃO EXCEPCIONAL DAS REGRAS DE PRECLUSÃO – PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA – ART. 47 DA LEI Nº 11.101/2005 – MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. Não há contradição no acórdão que, embora reconheça a apresentação intempestiva do plano de recuperação judicial, admite, de forma excepcional e fundamentada, a flexibilização das regras de preclusão em observância ao princípio da preservação da empresa e às peculiaridades do caso concreto. A decisão embargada apreciou expressamente a incidência dos arts. 53 e 73, II, da Lei nº 11.101/2005, concluindo pela possibilidade de relativização excepcional da regra legal diante da perspectiva concreta de soerguimento da atividade empresarial, da ausência de prejuízo aos credores e da inexistência de consolidação dos efeitos falimentares. O inconformismo da parte com a interpretação jurídica adotada pelo colegiado não configura vício sanável por embargos de declaração. Consideram-se suficientemente enfrentadas as teses jurídicas necessárias ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária manifestação expressa acerca de todos os dispositivos legais invocados para fins de prequestionamento. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.