Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2005 ABRANGÊNCIA DE SENTENÇA CONCESSIVA DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE. CONFIRMAÇÃO DE SUA EXTENSÃO POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. No caso de sentença concessiva da segurança em que se reconheceu a imunidade tributária do contribuinte, mesmo que casuisticamente, se tenha determinado à então autoridade indigitada coatora, que se abstivesse da prática de ato tendente à cobrança do IOF, a causa de pedir integra o próprio pedido. E sendo, posteriormente, confirmado por Tribunal Regional Federal, em atendimento aos primados constantes dos artigos 374 e 489 do CPC, que aquele decisum abarcava todos os impostos exigidos ou a serem exigidos da impetrante, impõe-se a observância de tais julgados. COISA JULGADA MATERIAL. FLEXIBILIZAÇÃO. IRRETROATIVIDADE. INAPLICABILIDADE DO NOVEL ENTENDIMENTO PLASMADO QUANDO DO JULGAMENTO, PELO STF, DOS TEMAS 881 E 885. Mesmo que em pronunciamento ulterior do Supremo tenha se considerada inaplicável a imunidade tributária a dado contribuinte que detinha decisão transitada em julgado a favor quanto a este tema, o novel entendimento não terá efeitos retroativos de sorte que não poderá afetar as relação jurídico-tributárias que antecedem a decisão daquela Corte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à matéria possibilidade da relativização da coisa julgada. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Edeli Pereira Bessa que votou por dar provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
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