Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISUM DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 182 do STJ. 2. A decisão agravada não conheceu do Agravo em Recurso Especial, com fundamento na Súmula 182 desta Corte, uma vez que não foi contestada, de maneira específica, a decisão de admissibilidade que negou seguimento ao Recurso Especial: Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. 3. Da análise das razões do Agravo de fls. 376-382, verifica-se que não houve adequado ataque ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula 280/STF. 4. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que é necessária a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, sob pena de não conhecimento pela aplicação da Súmula 182/STJ; a qual, dessa maneira, incide ao caso, por analogia. 5. Não existindo impugnação específica à decisão que inadmitiu o Recurso Especial, correta a aplicação do art. 544, § 4º, I, do CPC de 1973 (atual art. 932, III, do CPC/2015), para não conhecer do Agravo em Recurso Especial. 6. Agravo Interno não provido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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