Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE – AFASTADA – RECURSO DO AUTOR – DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS – INSCRIÇÃO ANTERIOR – TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA – RECURSO DESPROVIDO – RECURSO DO RÉU – RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA – ÔNUS DA PARTE RÉ – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. Não se infere do apelo do requerido que houve ofensa ao princípio da dialeticidade, eis que há fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da apelante, os quais demarcam a extensão do contraditório perante o Tribunal, já que é possível extrair do recurso os argumentos pelos quais a apelante entende pela reforma da sentença. Verifica-se que a instituição bancária apenas anexou aos autos telas sistêmicas com a finalidade de provar que houve a contratação do cartão de crédito. Tais provas – unilaterais -, ou seja, frágeis para comprovar a regularidade da contratação dos serviços. Tem-se que o apelante, ora réu, não se desincumbiu satisfatoriamente de seu ônus de provar a relação jurídica entre as partes correlata ao débito discutido nestes autos. Isso porque não colacionou qualquer documento, ou prova equivalente, que comprovasse a relação com o autor. Verifica-se que a cobrança do valor de R$ 21.414,98, se mostrou irregular, pois a parte ré não logrou demonstrar a relação entre as partes. E, embora em sua contestação, especificamente à f. 94, tenha a instituição financeira afirmado a realização da negativação, o fato não é suficiente à condenação por danos morais. Isso porque, quando da cobrança, vencimento em 30/12/2021 (f. 24), já havia outros débitos inscritos, conforme se verifica à f. 106, e não há qualquer indicação de que as negativações anteriores são irregulares ou que estejam em discussão judicialmente. Na hipótese, incide a Súmula 385 do STJ, uma vez que comprovada a regularidade da anotação preexistente àquela declarada indevida. Necessário pontuar que, via de regra, a distribuição dos ônus sucumbenciais está relacionada à quantidade de pedidos requeridos na demanda; e o acolhimento de apenas um dos pedidos dentre dois realizados implica sucumbência recíproca.
R – DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS – INSCRIÇÃO ANTERIOR – TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA – RECURSO DESPROVIDO – RECURSO DO RÉU – RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA – ÔNUS DA PARTE RÉ – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.