Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. OPERADORA DE AUTOGESTÃO. TRATAMENTO ONCOLÓGICO URGENTE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde em regime de autogestão contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, determinando a autorização e custeio de tratamento oncológico com quimioterapia e imunoterapia, bem como o pagamento de R$ 6.000,00 a título de reparação moral. 2. Beneficiária diagnosticada com câncer de mama teve o pedido de cobertura negado sob alegação de ausência de documento complementar (pesquisa PD-L1), vindo o tratamento a ser autorizado apenas após concessão de tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. Saber se (i) a exigência de documento complementar afasta a obrigação do plano de saúde de custear tratamento oncológico urgente prescrito por médico assistente; e (ii) se subsiste a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de autogestão (Súmula 608/STJ), sem prejuízo da incidência das normas do Código Civil e dos princípios da função social do contrato e boa-fé objetiva. 5. O art. 35-C, I, da Lei 9.656/1998 impõe cobertura de procedimentos em casos de urgência, como o tratamento oncológico, que envolve risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis. 6. Negativa indevida de cobertura caracteriza falha na prestação do serviço, sendo pacífico o entendimento do STJ quanto à configuração de dano moral in re ipsa nesses casos. 7. Quantum indenizatório de R$ 6.000,00 mantido por atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura de tratamento oncológico urgente, sob a justificativa de ausência de documento complementar, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja indenização por dano moral. 2. O caráter de urgência é presumido em casos de câncer, atraindo a obrigação de cobertura prevista no art. 35-C, I, da Lei 9.656/1998, ainda que o contrato seja de autogestão. _______________________________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998, art. 35-C, I; CC, arts. 421 e 422. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 608/STJ; STJ, AgInt no REsp 2141301/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 23/09/2024; STJ, AgRg no REsp 1546908/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 26/04/2016.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.