Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF1 · Acórdão
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONFLITO DE INTERESSES. DIRETOR DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. LEI Nº 12.813/2013. DECISÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DE QUARENTENA REMUNERADA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO À LEGALIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA. I - CASO EM EXAME 1. Apelação da parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da decisão da Comissão de Ética Pública da Presidência da República e de reconhecimento do direito à quarentena remunerada prevista na Lei nº 12.813/2013. 2. O apelante alegou que exerceu cargo de direção em sociedade de economia mista e, ao ser convidado a atuar em empresa privada do setor, teve a quarentena remunerada negada pela Comissão, o que violaria princípios constitucionais e legais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão da Comissão de Ética Pública, que afastou a imposição de quarentena remunerada ao ex-diretor de sociedade de economia mista, observou os requisitos legais da Lei nº 12.813/2013 e está revestida de motivação suficiente, impedindo a sua invalidação judicial. III - RAZÕES DE DECIDIR Preliminares 4. O apelante faz jus à gratuidade da justiça, conforme documentos que comprovam renda líquida inferior a dez salários mínimos, sendo reformada a decisão de indeferimento na origem. Precedentes TRF1. Mérito 5. A Comissão de Ética Pública, órgão competente nos termos da Lei nº 12.813/2013, analisou o caso concreto e concluiu pela inexistência de conflito de interesses, autorizando o ingresso do apelante na iniciativa privada sem imposição de quarentena remunerada. 6. A decisão está suficientemente fundamentada, considerando o histórico funcional do apelante e a natureza das atividades pretendidas, não se evidenciando vício de legalidade ou desvio de finalidade. 7. O ato administrativo exarado está revestido de presunção de legitimidade e autoexecutoriedade, somente podendo ser afastado por prova inequívoca de vício de legalidade, o que não se verifica nos autos. A Comissão motivou sua decisão com base na análise das atividades exercidas pelo apelante e daquelas que desempenharia no setor privado, concluindo pela ausência de risco concreto à integridade das informações obtidas durante o exercício do cargo público. 8. Inexistindo imposição da quarentena pelo órgão competente, é incabível a pretensão de recebimento da remuneração compensatória. 9. A alegação de violação à isonomia não prospera, pois não foi demonstrada similitude fática com outros casos. A invocação do princípio da segurança jurídica tampouco gera direito à compensação, diante da inexistência de impedimento formal determinado por autoridade competente. 10. Mantém-se, portanto, a validade do ato administrativo e a improcedência do pedido de indenização. IV - DISPOSITIVO 11. Apelação parcialmente provida apenas para a concessão da gratuidade de justiça em grau recursal (art. 99 do CPC). Sentença mantida nos demais termos em que proferida.
por unanimidade, dar parcial provimento à apelação cível
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9ª Turma · TRF1 · presidente: Antonio Scarpa
Composição: Antonio Scarpa (presidente); Euler de Almeida; Urbano Leal Berquó Neto.
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 1ª Seção - COJU1
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.