Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – COISA JULGADA MATERIAL – AFASTADA – INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE - NECESSIDADE DE INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE AO SALÁRIO BASE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – VERBAS DEVIDAS – SENTENÇA ILÍQUIDA – JUROS DE MORA – MARCO INICIAL – CITAÇÃO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. Cinge-se a controvérsia em definir se a parte Apelada detém o direito das diferenças decorrentes do pagamento incorreto do adicional por tempo de serviço. Considerando-se que a demanda anteriormente ajuizada pelo Autor versava isoladamente sobre a incorporação do adicional de produtividade, e a presente demanda trata de diferenças decorrentes da incorreta forma de calcular o adicional por tempo de serviço, não se vislumbra qualquer ofensa à coisa julgada. Comprovado que o servidor público municipal preenche os requisitos insertos nas Leis Complementares Municipais n. 47/2011 e 60/2013, faz jus ao adicional por tempo de serviço pleiteado incidente sobre o vencimento-base. Reconhecido o direito à incorporação do adicional de produtividade ao salário base em título executivo judicial, o requerente faz jus o pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço sobre o salário base (incluído o valor do adicional de produtividade), observando-se o prazo prescricional quinquenal do Decreto n. 20.910/32. No tocante aos juros de mora, em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, devem ser calculados a contar da citação, com base nos índices aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei n.º 9.497/1997, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009. Recurso voluntário e remessa necessária conhecidos e parcialmente providos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.