Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TEMA 612 DO STF. IRRELEVÂNCIA DE HIATO CONTRATUAL E DO PRAZO MÁXIMO PREVISTO EM LEI ESTADUAL. PANDEMIA DA COVID-19. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA. EMBARGOS REJEITADOS.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.