Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
Apelação n.º 0500946-73.2016.8.05.0054 – Comarca de Catu/BA Apelante: Deivson Alves dos Santos Defensor Público: Dr. Eduardo Herbert Lordão Souza Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotora de Justiça: Dra. Renata Soares Tallarico Origem: Vara Criminal da Comarca de Catu/BA Procuradora de Justiça: Dra. Maria Augusta Almeida Cidreira Reis Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, com a consequente declaração de extinção da punibilidade do Apelante, e assim o fazem pelas razões a seguir expostas no voto da Desembargadora Relatora
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