Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Vê-se, portanto, que, por mais essa razão, também não assiste, ao Supremo Tribunal Federal, presente o contexto em análise, competência originária para processar e julgar o litígio instaurado nestes autos. […] Devolvam-se os presentes autos, por intermédio do E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao Juízo Federal de origem (fls. 02).
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