Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. COBRANÇAS DE TAXAS CORRETAMENTE DESCRITAS NA SENTENÇA. PORCENTUAL DE JUROS MANTIDO. INCIDÊNCIA DE SEGURO COM ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR E OFERTA DE OUTRA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de duplo apelo interpostos pelo primeiro recorrente, BANCO VOLKSWAGEN S/A., e pelo segundo insurgente, MATEUS SEVERO CAMPOS, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Valparaíso de Goiás, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Cláusulas Contratuais com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência, movida pelo consumidor em face da casa bancária, o qual julgou procedente, em parte, os pedidos para declarar a abusividade da “tarifa de avaliação”; da “tarifa de cadastro”; e da “tarifa de despesas do emitente”. Ainda: condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A discussão recursal traz as seguintes teses: a) cobrança de taxas; b) incidência do porcentual de juros; c) seguro; d) dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A tarifa de avaliação deve ser comprovada mediante a efetiva prestação. A instituição precisa comprovar a realização da avaliação do veículo, mediante juntada de laudo específico, o que não restou demonstrado. 3.2. O valor cobrado a título de tarifa de cadastro é desarrazoado. Daí, impõe-se considerar como elevada a cobrança do valor de R$899,00 (oitocentos e noventa e nove reais), conforme descrito na sentença recorrida, na qual o Sentenciante a reduziu para o patamar de R$100,00 (cem reais). 3.3. O pleito de revisão da taxa de juros e aplicação do porcentual médio de mercado não procede, porque, na consulta realizada pelo Sentenciante, no BACEN, foi constatada a taxa média de mercado de 1,91% a.m. e a taxa contratada, ou seja, 1,64% a.m. encontra em patamar inferior. 3.4. O IOF incide como tributo federal (CF, art. 153, V) sobre operações de crédito e não se sujeita à revisão como encargo contratual por abusividade. 3.5. Hodiernamente, tem-se entendido que para consumação do dano moral em caso desse jaez, exige-se comprovação do ilícito, situação que, a princípio, não restou evidenciada. Portanto, impõe-se afastar esse pleito. IV. DISPOSITIVO 4. Recursos de Apelação conhecidos e desprovidos. Tese: o contrato estabeleceu taxa de juros dentro do parâmetro traçado pelo BACEN e a proposta de seguro foi veiculada com opção de contratação de outra seguradora, situações que evidenciam a razoabilidade no desfecho descrito na sentença. Jurisprudência colacionada: AREsp n. 3.173.817/MA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 31/8/2026, DJEN de 10/9/2026.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS e NEGAR-LHES PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.