Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOCENTE (ABONO COMPLEMENTAR). NATUREZA REMUNERATÓRIA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR (CHS), DOS SEUS REFLEXOS E DOS ADICIONAIS TEMPORAIS – CABIMENTO. CONDENAÇÃO ULTRA PETITA: Não requereu a autora reflexo do abono complementar (piso salarial docente) sobre a sexta-parte sendo que nesse tocante a r. sentença é ultra petita, impondo-se assim a exclusão de tal condenação. MÉRITO. Vantagem de caráter permanente e de natureza remuneratória. O abono complementar possui caráter remuneratório permanente e genérico, pois é pago continuamente para adequar vencimentos ao piso nacional (Lei Federal 11.738/08, declarada constitucional na ADI 4.167/DF) tendo, por isto, natureza de vencimento. No Estado de São Paulo, o DE 62.500/17 estabeleceu o abono complementar para que o piso salarial nacional pudesse ser alcançado. Não prevalece a vedação infralegal (DE 67.582/23, art. 3º, § 2º), pois viola o art. 129 da CE e a LE 10.621/68, que disciplinam a base de cálculo dos adicionais temporais e ignora o abono complementar, que tem natureza jurídica de vencimento básico inicial do magistério (lei 11.738/08). O mesmo raciocínio se aplica à carga suplementar (LCE 1.374/22, art. 11, § 3º). A base de cálculo desta, conforme LCE 836/97 (art. 35), deve incluir verbas remuneratórias que integram os vencimentos. Inexiste invasão de competência ou criação de vantagem, mas correta interpretação legislativa sistemática {LCE's nº 836/97 (art. 35) e 1.374/22 (art. 11, § 3º)}, sem ofensa à Súmula Vinculante 37/STF, nem ao art. 61, § 1º, II, "a" da CF/88. Inaplicabilidade da Súmula vinculante 15 do STF, pois esta se refere ao abono para atingir salário-mínimo, hipótese diversa do piso nacional docente, inexistindo identidade normativa nem fática. A inclusão não representa criação de despesa nova, mas adequação do cálculo de verba já paga, mediante interpretação sistemática dos diplomas normativos. Reflexos sobre 13º salário, terli de férias e férias indenizadas. Parcela de caráter permanente que também compõe a base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios), conforme orientação firmada no PUIL nº 0000037-53.2015.8.26.9006. Inocorrência de ofensa ao Tema 911 do STJ, pois o debate aqui é a base de cálculo de verba específica (carga suplementar) definida por lei como vencimento-base, não se tratando de "reflexo automático" do piso na carreira, mas de integração do vencimento sobre o qual se calcula a carga suplementar. Não há "efeito cascata", pois o abono compõe o vencimento-base para alcançar o mínimo nacional e a carga suplementar incide sobre o vencimento-base, não se criando vantagem nova, apenas se respeita a estrutura legal da base de cálculo. Reclamação 72.927/SP, julgada pelo Min. Flavio Dino/STF, não possui efeito vinculante, tratando-se de julgamento monocrático, sequer se sabendo se este é o entendimento daquela Corte. Precedentes. Consectários de acordo com os temas 810/STF, 905/STJ e 1419/STF, bem como a superveniente EC 136/25, a partir de sua publicação. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Afasto a condenação sobre a sexta-parte e nego provimento ao recurso.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Celso Lourenço Morgado
Composição: Celso Lourenço Morgado (presidente); Alexandre Betini; Cristiano de Castro Jarreta Coelho; Mario Camargo Magano; Iberê de Castro Roxo Dias (suplente); Roberto Luiz Corcioli Filho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Celso Lourenco Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.