Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES AO FUNRURAL E AO INCRA. CONVERSÃO EM RENDA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. LEI Nº 14.973/2024. ERRO MATERIAL. OMISSÃO PARCIALMENTE SANADA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Drogarias Pacheco S/A, São Clemente Empreendimentos Comerciais Ltda. e Wilson King Automóveis Ltda. contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que autorizou a conversão em renda, em favor da União, de depósitos judiciais referentes a contribuições ao FUNRURAL e ao INCRA, realizados no curso da ação ordinária, após trânsito em julgado de decisão do STJ favorável ao Fisco. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se há erro material no acórdão, pela ausência de inclusão de duas pessoas jurídicas no polo ativo; (ii) examinar se houve omissão quanto à análise do pedido de reconhecimento da decadência para a conversão dos depósitos em renda; (iii) analisar se há omissão ou obscuridade quanto à aplicação do art. 39 da Lei nº 14.973/2024 ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O erro material configura-se quando há equívoco evidente, perceptível de plano, como a ausência de inclusão de partes devidamente indicadas na petição inicial do agravo de instrumento. 4. A alegação de decadência não procede, pois a conversão do depósito judicial em renda, após trânsito em julgado, constitui ato processual de destinação da garantia e não se submete a prazo decadencial, inexistindo previsão legal específica nesse sentido. 5. A aplicação do art. 39 da Lei nº 14.973/2024 é incabível, pois sua incidência restringe-se a depósitos judiciais relativos à liquidação de precatórios, requisições de pequeno valor ou títulos emitidos pelo poder público, hipótese distinta do caso concreto, que envolve depósito para garantia de execução fiscal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração parcialmente providos para corrigir erro material e sanar omissão, sem efeitos modificativos. Tese de julgamento: 1. A conversão em renda de depósito judicial realizado para suspensão da exigibilidade do crédito tributário não se submete a prazo decadencial, por constituir ato processual de destinação da garantia após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a legitimidade da exação. 2. O art. 39 da Lei nº 14.973/2024 não se aplica a depósitos judiciais realizados para garantir execução fiscal. Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 151, II, 173, parágrafo único, e 174; CPC, art. 1.022; Lei nº 6.830/1980, art. 32, §2º; Lei nº 14.973/2024, art. 39; Lei nº 2.313/1954, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 678.747/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 05.05.2015; STJ, REsp 579.500/MG; STJ, AgRg no Ag 1.304.256/SP; STJ, AI 687.365-AgRg-EDcl, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 26.04.2007, DJU 25.06.2007.
decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, sem efeitos modificativos, na forma da fundamentação supra
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3ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Paulo Pereira Leite Filho
Composição: Paulo Pereira Leite Filho (presidente); Andréa Cunha Esmeraldo; Cláudia Neiva; William Douglas.
Secretaria: Subsecretaria da 3ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.