Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR – MUDANÇA DE VERSÃO DE COACUSADO – PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE INTERROGATÓRIO COM CONFISSÃO E DELAÇÃO – AUSÊNCIA DE NULIDADE – MÉRITO – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESPRONÚNCIA – PRONÚNCIA – ELEMENTOS MÍNIMOS PARA SUBMISSÃO AO CORPO DE JURADOS – MANUTENÇÃO – COMPETÊNCIA NATURAL DO JÚRI – MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – QUALIFICADORAS MANTIDAS – NÃO PROVIMENTO. A mudança de versão do acusado não acarreta nulidade do interrogatório anteriormente prestado, sendo descabido seu desentranhamento. À pronuncia bastam a comprovação da materialidade delitiva e indícios de autoria, não sendo exigido o mesmo grau de certeza do juízo condenatório. Assim, impossível falar-se em impronúncia quando presentes tais elementos, mostrando-se possível sua submissão ao Tribunal do Júri, por ser o juiz natural da causa. Somente é de se admitir o afastamento das qualificadoras quando demonstrada a manifesta e irretorquível improcedência das mesmas, o que não ocorre in casu, cabendo ao Conselho de Sentença decidir a respeito. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, face a necessidade de aferição concreta pelo Tribunal do Júri.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram provimento aos recursos de Helio Holsback da Silva, Rodrigo Batista Monteiro e Teruo Toko Neto
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.