Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO PATAMAR DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO MÁXIMO – FRAÇÃO REDUZIDA MAS NÃO AO PATAMAR MÁXIMO – REGIME INICIAL ABERTO – POSSIBILIDADE DIANTE DA NOVA QUANTIDADE DE PENA – SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS – ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O patamar de redução da minorante do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4.º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, varia entre 1/6 e 2/3, cabendo ao julgador eleger o quantum a reduzir, de acordo com a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e, especialmente, pelas preponderantes previstas pelo artigo 42 da Lei n.º 11.343/06. No caso, considerando a ausência de circunstâncias judiciais do art. 59, a quantidade e a natureza da droga apreendida (806 gramas de maconha), adequada a redução, não ao patamar máximo, mas a 1/2. II - Tendo em vista o novo quantum de pena final, que permite o estabelecimento do regime inicial no aberto, aliado à ausência de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e ao fato de não se tratar de réu reincidente, tem ensejo o acolhimento do pedido de alteração do regime inicial para o aberto, à luz das balizas do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. III – Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, o réu faz jus à substituição da pena corporal por restritivas de direitos. A sanção não é superior a 4 anos (art. 44, inciso I), o réu não é reincidente em crime doloso (art. 44, inciso II) e não militam em seu desfavor quaisquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP (art. 44, inciso III). IV – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
IV – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.