Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DA RÉ/RECORRENTE DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DESCABIDO – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 597.270/RS, JULGADO PELO PRETÓRIO EXCELSO, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, ONDE RESTOU REAFIRMADA A JURISPRUDÊNCIA DAQUELA CORTE SUPERIOR NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO POR CONTA DA INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA GENÉRICA ATENUANTE – MINORANTE DISPOSTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006 APLICADA EM PROL DA ACUSADA/APELANTE PELO JUÍZO A QUO NA FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1/2 (METADE) – INALTERADA – PATAMAR QUE SE MOSTRA SUFICIENTE E ADEQUADO À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO – EM CONFORMIDADE COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.