Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE. RECONHECIMENTO QUE IMPLICA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. RECRUDESCIMENTO. QUANTIDADE DE DROGA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESSES FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração destina-se a suprir omissão, afastar ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado. 2. No caso, não está configurada nenhuma omissão no acórdão embargado, que foi claro ao fazer incidir a Súmula n. 182/STJ ao agravo regimental, em que o ora embargante não se desincumbiu do ônus de atacar os fundamentos no quais se assentou a decisão agravada, de que o reconhecimento da minorante do tráfico implicaria o revolvimento fático-probatório dos autos e, ainda, de que o recrudescimento do regime foi devidamente fundamentado na quantidade de entorpecente. 3. Percebe-se uma insatisfação da parte quanto ao resultado do julgamento e a pretensão de modificá-lo por meio de instrumento processual nitidamente inábil à finalidade almejada, o que não pode ser admitido. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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