Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE – CESSÃO DE CRÉDITO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DIVERSAS IRREGULARIDADES NA CESSÃO DE CRÉDITO – LICITUDE DA CESSÃO DE CRÉDITO RECONHECIDA NO JULGAMENTO DE OUTRO RECURSO - PRECLUSÃO - MULTA DO ART. 1.026, DO CPC/15 - AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a ocorrência de nulidades na celebração de Cessão de Crédito oriundo de Cédula de Crédito Industrial; e b) o cabimento da multa nos Embargos de Declaração. 2. Uma vez considerada lícita a cessão de crédito ocorrida nos autos de Execução, é descabido pretender a atribuição do ônus de provar a regularidade da respectiva cessão, ou mesmo rediscutir as mesmas nulidades, tais como a falta de comprovação de pagamento, eventual transferência dos créditos à União, por se tratar de dinheiro vinculado ao FCO, tendo em vista a preclusão sobre essas matérias. 3. É descabida a aplicação da multa prevista no art. 1.026, do CPC/15 "se os embargos declaratórios não se mostram claramente protelatórios" (REsp 341.450/SC, Rel. Ministro Vicente Leal, Sexta Turma, julgado em 20/11/2001, DJ 04/02/2002, p. 606) 4. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.